segunda-feira, 1 de março de 2010
NR-34 entrará em consulta pública em março ou abril
BRASILIA(DF) - A Comissão Tripartite de Trabalho Decente, composta pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção Naval e Offshore (Sinaval), pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), através da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM), e pelo Ministério do Trabalho, conseguiu a aprovação da Norma Regulamentadora 34 (NR 34), que descreve nove procedimentos de trabalhos executados em estaleiros. Há dois anos, a Comissão trabalha para elaborar diretrizes para a promoção da saúde na construção naval.
As nove normas foram aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), vinculada ao Ministério do Trabalho, e dizem respeito ao trabalho a quente; montagem e desmontagem de andaimes; pintura; jateamento e hidrojateamento; movimentação de cargas; instalações elétricas provisórias; trabalhos em altura; utilização de radionuclídeos e gamagrafia; e máquinas portáteis rotativas.
Além das normas, foram aprovados também dez books fotográficos para treinamento e sistematização, sendo um deles direcionado especificamente para trabalhos em espaços confinados. Segundo Marcelo Carvalho, coordenador da equipe técnica da Comissão Tripartite de Trabalho Decente, foi decidido por consenso que a NR 33, para trabalhos confinados, continuará valendo.
A aprovação da norma, no entanto, não significa que a obrigatoriedade dos nove procedimentos já está em curso. O texto básico da NR 34 será publicado em março e, em seguida, haverá uma consulta pública. Carvalho explicou, no entanto, que a consulta pública não poderá alterar o significado do texto das normas, até porque elas já estão aprovadas. A ideia é solucionar possíveis ambiguidades no texto, deixando-o mais claro e enxuto.
O coordenador da equipe técnica acredita que, em maio, será concedida a aprovação definitiva, e a NR 34 entrará em operação em todo o país.
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Votação para sair o PL sobre adicional de penosidade
A proposta da senadora, a PLS 552/09, visa os trabalhadores expostos ao sol (construção civil, por exemplo).
Na PL a senadora propõe:
- Adicional de penosidade de 30% sobre o salário do trabalhador;
- Em caso de não haver quaisquer proteções ao trabalhador exposto, o mesmo poderá ter direito a adicional de insalubridade de 10, 20 ou 40%;
- Redução da jornada para 6 horas diárias, 36 semanais;
- A cada 90 minutos de trabalho, o trabalhador terá direito a 10 minutos de descanso.
A proposta, que na verdade não traz nenhuma novidade, já que há décadas nossa legislação fala sobre penosidade, ainda entrará em votação pelo Senado.
sábado, 30 de janeiro de 2010
2010 começa com derrota do FAP
A notícia abaixo foi enviada pela Revista Proteção Esperamos que as ações contra o FAP sejam apenas para reparar seus erros ou "injustiças" às consideradas boas empresas, e não para inibir a majoração das aliquiotas as empresas que mais acidentam e adoecem. Fator acidentário tem derrota na Justiça |
Data: 29/01/2010 / Fonte: DCI São Paulo/SP - Uma empresa paulista do ramo do aço conseguiu na Justiça uma liminar que suspende a contribuição para o seguro de acidentes do trabalho com alíquota majorada pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A decisão foi proferida pela 12ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. A empresa entrou na Justiça contestando as novas regras para o FAP, usado no cálculo da contribuição paga pelas empresas para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). |