A Portaria terá que ser revisadaSerá que o Governo tinha noção do que estava fazendo?
O decreto 6945, de 21 de agosto, da Presidência da República, tem deixado alguns TST's preocupados e apavorados, principalmente pela mania que brasileiro tem de ler e não interpretar o texto.
Em algumas comunidades do Orkut já publicaram que
TST estaria proibido de fazer PPRA. Mas vamos aos fatos:
1º O Decreto é direcionado "às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC." (nisso inclui as empresas e call center).
2º No § 6o, alínea a, realmente o texto diz que:
"a responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais será, exclusivamente, de engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, registrado no CREA".
Em um só trecho eles atropelaram ao mesmo tempo duas normas: NR-7 e NR-9, criadas pelo próprio Ministério do Trabalho.
Foi publicado que o programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será elaborado e assinado pelo Engenheiro de Segurança.
Ora o programa de prevenção de doenças ocupacionais é o PCMSO, assinado pelo médico conforme NR-7.
E o PPRA, pode ser assinado por TST, conforme NR-9.
Ou seja, o MTE criou duas normas e ele mesmo quer descumpri-la por meio de outro decreto, assinado pelo próprio Ministro do Trabalho e até pelo Presidente da República.
Enfim, a boa notícia é que alguns do Governo já admitiram o erro:
"Somos da opinião que o parágrafo 6º Alínea I do Decreto deve ser aperfeiçoado para estar de acordo com a NR vigente”, avalia o diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência, Remígio Todeschini."
Resumindo tudo: Técnicos em Segurança continuarão assinando PPRA de todas as empresas exceto das empresas de TI e TIC. No entanto, como o Decreto não está conforme à NR-9, ele deverá ser revisto. Assim que souber eu postarei aqui alguma novidade.
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Agora essa história toda me lembrou um Projeto de Lei que pretende regulamentar a profissão dos Tecnólogos. Diz a lenda que o CREA está chamando os Tecnólogos nas faculdade para se registrarem lá, e assim, ganharem força na sua regulamentação.
Mas existe uma tal NR-4 e, felizmente ou infelizmente, é ela que deve ser seguida... Assim como a questao daelaboração do PPRA e a NR-9.
Vocês Tecnólogos, já que estão estudando tuuuudo de novo, deveriam saber disso...