sábado, 3 de outubro de 2009

FAP: entenda um pouco.

Saudações prevencionistas,


Pelo que tenho observado e uns colegas me contam, parece que os empresários não tem levado muito a sério o FAP, muitos desconhecem até o próprio SAT.

O fato é que o Governo pretende que a partir de janeiro de 2010 o SAT não seja mais um valor único, e sim variável de acordo com a empresa. Parece justo, pois a empresa que investe mais em Prevenção de Acidentes e Doenças terãos o seu SAT reduzido, e as que mais acidentam e adoecem seus trabalhadores terão seu SAT aumentando. No modelos atual, empresa de um mesmo CNAE paga um valor único independente de investir muito ou pouco em Segurança do Trabalho.

E o que o SESMT tem a ver com isso? Com a flexibilização do SAT, ganhamos mais um argumento a favor dos investimentos em Segurança: investir em Prevenção irá reduzir gastos, e desprezá-la significará aumento de imposto pro empregador. Bom né? Vamos ver na prática como vai funcionar...

E na teoria, como vai funcionar???
A Previdência irá calcular três índices: frequência, gravidade e custo dos acidentes/doenças do trabalho de cada empresa nos dois últimos anos. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP (2009) utilizou os dados de 01/04/07 a 31/12/08. Depois esses três índices formaram um valor, de onde será calculado o FAP que será multiplicado ao SAT. O SAT é uma taxação por ramo de atividade (CNAE), e o FAP por empresa (CNPJ).


EXEMPLO: Empresa de fabricação de automóveis

A idéia é a seguinte: tomamos como exemplo o ramo da fabrição de automóveis, o grupo de empresas que formam esse CNAE pagam hoje um SAT de 3%. Então vejamos como isso seria:

Após as somatória dos Coeficientes de Frequência (CF), Gravidade (CG) e Custo (CC), obtém-se um valor S (score):

(DICA: se esse somatório for um valor positivo significa que a empresa terá aumento no imposto; se ele for negativo a empresa terá redução!!!).



Obtido o S, esse valor será usado para calcular o FAP. Mas existem dois cálculos, um para a empresa que terá redução do imposto (quando o S é menor que zero), e outro para a empresa que terá aumento no imposto (quando o S for maior que zero).






Nesse cálculo, Li é o Limite Inferior, ou seja, o menor valor S de uma empresa dentro do mesmo CNAE.


Por fim calcula-se o "novo SAT" ou o "SAT flexibilizado":

Resumindo, para cada empresa achar o seu SAT flexibilizado, ela irá multiplicar o SAT do CNAE pelo FAP.

Achou complicado? Garanto que não é só você! rsrsrs

O que postei aqui foi fruto de um estudo ao longo de algumas semanas através da Revistas Proteção, especialmente a ed. 211, e um livro muito bom que encontrei nessa mesma revista e fiz o pedido, do senhor Paulo Albuquerque de Oliveira e senhora Anaderch Barbosa-Branco, o livro se chama NTEP FAP um novo olhar sobre a saúde do trabalhador, da editora LTr.

Amigos, postem suas dúvidas, eu também,e juntando com a de todos posso buscar e ir postando aqui as principais questões a cerca desse tema.

Grande abraço a todos!

Jadson Viana


Um comentário:

  1. Muito boa tua explicação Jadson. Vou dar uma olhada nesta edição da Proteção tambem.

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