quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Pelo decreto (equivocado) da Previdência, Técnicos deixam de assinar PPRA

A Portaria terá que ser revisada
Será que o Governo tinha noção do que estava fazendo?




O decreto 6945, de 21 de agosto, da Presidência da República, tem deixado alguns TST's preocupados e apavorados, principalmente pela mania que brasileiro tem de ler e não interpretar o texto.

Em algumas comunidades do Orkut já publicaram que TST estaria proibido de fazer PPRA. Mas vamos aos fatos:



1º O Decreto é direcionado "às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC." (nisso inclui as empresas e call center).



2º No § 6o, alínea a, realmente o texto diz que:
"a responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais será, exclusivamente, de engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, registrado no CREA".

Em um só trecho eles atropelaram ao mesmo tempo duas normas: NR-7 e NR-9, criadas pelo próprio Ministério do Trabalho.

Foi publicado que o programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será elaborado e assinado pelo Engenheiro de Segurança.
Ora o programa de prevenção de doenças ocupacionais é o PCMSO, assinado pelo médico conforme NR-7.

E o PPRA, pode ser assinado por TST, conforme NR-9.

Ou seja, o MTE criou duas normas e ele mesmo quer descumpri-la por meio de outro decreto, assinado pelo próprio Ministro do Trabalho e até pelo Presidente da República.


Enfim, a boa notícia é que alguns do Governo já admitiram o erro:
"Somos da opinião que o parágrafo 6º Alínea I do Decreto deve ser aperfeiçoado para estar de acordo com a NR vigente”, avalia o diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência, Remígio Todeschini."

Resumindo tudo: Técnicos em Segurança continuarão assinando PPRA de todas as empresas exceto das empresas de TI e TIC. No entanto, como o Decreto não está conforme à NR-9, ele deverá ser revisto. Assim que souber eu postarei aqui alguma novidade.



...



Agora essa história toda me lembrou um Projeto de Lei que pretende regulamentar a profissão dos Tecnólogos. Diz a lenda que o CREA está chamando os Tecnólogos nas faculdade para se registrarem lá, e assim, ganharem força na sua regulamentação.
Mas existe uma tal NR-4 e, felizmente ou infelizmente, é ela que deve ser seguida... Assim como a questao daelaboração do PPRA e a NR-9.

Vocês Tecnólogos, já que estão estudando tuuuudo de novo, deveriam saber disso...

2 comentários:

  1. Quanto a essa implicancia com os tecnólogos, não só aqui, mas em mtos fóruns, eles estão sendo escomungados. A unica vantagem que vejo no Tecnólogo, é que como pré requisito sejam Técnicos já, ae o lance de fazer o curso de tenólogo é só pra possuir curso superior, e ser o diferencial na seleção de técnicos por algumas empresas. Tá certo que teoricamente o melhor caminho seria engenharia, mas muitas pessoas não se dão bem com números, ou vêem neste curso de tecnologo uma forma mais facil de ter nivel superior. Eu mesmo não tenho saco pra engenharia, porém pretendo fazer Direito, que tem muito haver com segurança do trabalho.

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  2. Ola amigo pesquisando sobre o assunto
    encontrei o seguinte decreto:
    DRETO Nº 7.331 DE OUTUBRO DE 2010
    Altera o Regulamento do PPRA e PCMSO.

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