sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Votação para sair o PL sobre adicional de penosidade

Até que enfim os trabalhadores expostos a "condições penosas" tiveram seu merecido reconhecimento, por enquanto, da senadora Serys Slhessarenko do PT de Mato Grosso.

A proposta da senadora, a PLS 552/09, visa os trabalhadores expostos ao sol (construção civil, por exemplo).

Na PL a senadora propõe:
  • Adicional de penosidade de 30% sobre o salário do trabalhador;
  • Em caso de não haver quaisquer proteções ao trabalhador exposto, o mesmo poderá ter direito a adicional de insalubridade de 10, 20 ou 40%;
  • Redução da jornada para 6 horas diárias, 36 semanais;
  • A cada 90 minutos de trabalho, o trabalhador terá direito a 10 minutos de descanso.

A proposta, que na verdade não traz nenhuma novidade, já que há décadas nossa legislação fala sobre penosidade, ainda entrará em votação pelo Senado.

sábado, 30 de janeiro de 2010

2010 começa com derrota do FAP

A notícia abaixo foi enviada pela Revista Proteção

Esperamos que as ações contra o FAP sejam apenas para reparar seus erros ou "injustiças" às consideradas boas empresas, e não para inibir a majoração das aliquiotas as empresas que mais acidentam e adoecem.







Fator acidentário tem derrota na Justiça
Data: 29/01/2010 / Fonte: DCI

São Paulo/SP - Uma empresa paulista do ramo do aço conseguiu na Justiça uma liminar que suspende a contribuição para o seguro de acidentes do trabalho com alíquota majorada pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A decisão foi proferida pela 12ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. A empresa entrou na Justiça contestando as novas regras para o FAP, usado no cálculo da contribuição paga pelas empresas para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

"O aumento dos gastos é cerca de R$ 50 mil a mais no caixa da empresa porque, em algumas situações, a alíquota que era de 1% foi para 3%. Buscamos verificar se os cálculos estavam corretos, sem sucesso. Assim, a empresa não tinha como entrar com recurso administrativo sem ter em mãos todos os dados que chegaram àquele cálculo", explicou a advogada da empresa, Sandra Regina Freire Lopes, sócia do Lopes & Correa Sociedade de Advogados.

Segundo ela, os dados fornecidos pelo Ministério da Previdência Social são incompletos, o que dificultou a possibilidade de um possível Recurso Administrativo por parte dos contribuintes. Com a liminar, a empresa fica livre do recolhimento da nova alíquota com base no FAP até que a ação tenha sentença de mérito. A advogada frisa, no entanto, que a União ainda pode recorrer dessa primeira decisão.

O juiz determinou, ainda, que a União Federal forneça todos os dados que compuseram o cálculo do FAP, além da classificação das demais empresas pertencentes à mesma subclasse de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). "Enquadraram empresas em um ramo econômico e avaliaram a alíquota daquele grupo como um todo. No entanto, se dentro desse mesmo grupo tiveram empresas que buscaram investir no bom ambiente de trabalho, acabam respondendo como as que registraram mais acidentes", salientou Sandra Regina.


Enxurrada de ações

As empresas ainda podem ingressar com medida judicial para discutir o mérito da questão, mesmo que já tenha terminado o prazo para recorrer administrativamente. De acordo com a advogada, a majoração criada pelo FAP "desrespeitou cabalmente" princípios constitucionais, tais como os princípios da legalidade, da isonomia, da publicidade, entre outros, bem como afronta ao próprio Código Tributário Nacional (CTN).

"Muitas empresas podem entrar com ação questionando a validade desse decreto. Isso porque um decreto ou portaria não majora uma alíquota, apenas uma lei, segundo o CTN", ressaltou Sandra, que continuou, "O objetivo é derrubar o decreto da nova alíquota."

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Estudante salva idoso em Santo Antônio da Platina (03/11/2009)

O estudante platinense Jorge Augusto Monteiro Carriça voltava para sua casa, em torno das 14 horas deste domingo,dia primeiro, quando próximo da igreja Quadrangular, se deparou com um idoso caído,desacordado, no meio da rua.Prontamente, deu os primeiros atendimentos, e acabou salvando a vida de Antônio da Silva. O homem tinha um corte profundo na cabeça(foto), esvaindo sangue.Jorge imediatamente estacionou sua moto e foi fazer o atendimento, usando os procedimentos que aprendeu em primeiros socorros.

O rapaz de 29 anos estuda o curso técnico de Segurança no Trabalho, no Senai(Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) em Santo Antônio da Platina.O idoso estava com parada respiratória, "então procedi a ressuscitação cárdio pulmonar, até que ele voltou a respirar normalmente, porém não respondia a estímulos, em mais ou menos 10 minutos o corpo de bombeiros chegou e terminou de fazer o socorro", conta Jorge, complementando, "de início pensei que tinha sido atropelado, mas percebi que pelo tipo do ferimento na cabeça ele passou mal e caiu, como se trata de um homem idoso, procedi com o máximo de cuidado".

Um dos soldados do corpo de bombeiros disse que se o estudante não tivesse chegado a tempo e feito a RCP Antônio teria morrido.

domingo, 25 de outubro de 2009

FAP: empresários choram e querem revogação da Portaria



A CNI (Confederação Nacional da Indústria) quer exigir do Governo a revogação do Decreto nº 6957/09, o que regulamentou o FAP.


Em contrapartida a CUT (Central Única dos Trabalhadores) emitiu uma nota em 23/10 sobre o FAP, apoiando a sua aplicação. Está previsto para início de 2010 a aplicação do FAP ao SAT.

Veja mais sobre o tema: http://jvianatst.blogspot.com/2009/10/fap-mais-uma-investida-ninguem-ta.html

sábado, 10 de outubro de 2009

NR-12 SERÁ REVISADA! Quer enviar sugestões? Prazo vai até o fim de outubro.

Saudações prevencionistas,


Isso aí, a NR 12, que trata de máquinas e equipamentos, terá revisão e o Governo, através da Portaria 108 do MTE, abriu consulta pública. Se quiser opinar vá no link:

http://www.mte.gov.br/seg_sau/leg_normas_regulamentadoras.asp

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Pelo decreto (equivocado) da Previdência, Técnicos deixam de assinar PPRA

A Portaria terá que ser revisada
Será que o Governo tinha noção do que estava fazendo?




O decreto 6945, de 21 de agosto, da Presidência da República, tem deixado alguns TST's preocupados e apavorados, principalmente pela mania que brasileiro tem de ler e não interpretar o texto.

Em algumas comunidades do Orkut já publicaram que TST estaria proibido de fazer PPRA. Mas vamos aos fatos:



1º O Decreto é direcionado "às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC." (nisso inclui as empresas e call center).



2º No § 6o, alínea a, realmente o texto diz que:
"a responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais será, exclusivamente, de engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, registrado no CREA".

Em um só trecho eles atropelaram ao mesmo tempo duas normas: NR-7 e NR-9, criadas pelo próprio Ministério do Trabalho.

Foi publicado que o programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será elaborado e assinado pelo Engenheiro de Segurança.
Ora o programa de prevenção de doenças ocupacionais é o PCMSO, assinado pelo médico conforme NR-7.

E o PPRA, pode ser assinado por TST, conforme NR-9.

Ou seja, o MTE criou duas normas e ele mesmo quer descumpri-la por meio de outro decreto, assinado pelo próprio Ministro do Trabalho e até pelo Presidente da República.


Enfim, a boa notícia é que alguns do Governo já admitiram o erro:
"Somos da opinião que o parágrafo 6º Alínea I do Decreto deve ser aperfeiçoado para estar de acordo com a NR vigente”, avalia o diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência, Remígio Todeschini."

Resumindo tudo: Técnicos em Segurança continuarão assinando PPRA de todas as empresas exceto das empresas de TI e TIC. No entanto, como o Decreto não está conforme à NR-9, ele deverá ser revisto. Assim que souber eu postarei aqui alguma novidade.



...



Agora essa história toda me lembrou um Projeto de Lei que pretende regulamentar a profissão dos Tecnólogos. Diz a lenda que o CREA está chamando os Tecnólogos nas faculdade para se registrarem lá, e assim, ganharem força na sua regulamentação.
Mas existe uma tal NR-4 e, felizmente ou infelizmente, é ela que deve ser seguida... Assim como a questao daelaboração do PPRA e a NR-9.

Vocês Tecnólogos, já que estão estudando tuuuudo de novo, deveriam saber disso...

terça-feira, 6 de outubro de 2009

92,37% das empresas terão bonificação na aplicação do FAP

Fonte: Assessoria de imprensa do MPS - 30/9/2009









Nos portais do Ministério da Previdência Social e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, estão disponíveis, desde o dia 30 de setembro, os valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 952.561 empresas - integrantes de 1.301 subclasses ou atividades econômicas. O fator acidentário será utilizado a partir de janeiro de 2010 para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente.

Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que vem. Somente 72.628 empresas, ou 7,62% terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro acidente em 2010. O que significa que precisam ampliar os investimentos em saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Para o ministro da Previdência Social, José Pimentel, a nova metodologia do FAP tem o mérito de fazer uma radiografia detalhada do ambiente de trabalho de cada empresa, fazendo com que elas passem a investir cada vez mais em mecanismos e políticas de saúde e segurança no trabalho. “Ganha toda a sociedade, pois com menos acidentes reduziremos o custo Brasil e daremos mais qualidade de vida não somente aos trabalhadores mas à população em geral”, destaca Pimentel. O fator acidentário não vai trazer qualquer alteração na contribuição de 3,328 milhões de pequenas e microempresas, que recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional, e estão isentas da taxação do Seguro Acidente.

Além dos índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada das 952.561 empresas nos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008, também poderão ser consultados os números de registros de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários, de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte e o valor total de benefícios pagos. Cada empresa terá uma senha de acesso para poder verificar o valor do seu FAP e a sua situação em relação à atividade econômica a que pertence. A senha é a mesma já utilizada pelas empresas para o recolhimento de tributos à Receita Federal pela internet.

Bônus



Em 2010, primeiro ano de implantação das novas regras, as empresas que investiram em medidas de segurança e saúde – redução do número de acidentes ou doenças do trabalho - terão bonificação integral no cálculo da contribuição, na variação entre 0,5 a 1ponto do FAP. Já as empresas que não investiram em saúde e segurança terão um desconto de 25% do valor total devido (malus). Os índices máximos de pagamento para o grau leve de 1% será de 1,75%; para o grau médio de 2%, será de 3,5% e, para o risco grave de 3%, será de 5,25%.

A partir de 2011, com o fim da redução de 25%, os tetos vão para 2%, 4% e 6%.O FAP vai variar anualmente. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.