quinta-feira, 8 de outubro de 2009
Pelo decreto (equivocado) da Previdência, Técnicos deixam de assinar PPRA
Será que o Governo tinha noção do que estava fazendo?
O decreto 6945, de 21 de agosto, da Presidência da República, tem deixado alguns TST's preocupados e apavorados, principalmente pela mania que brasileiro tem de ler e não interpretar o texto.
Em algumas comunidades do Orkut já publicaram que TST estaria proibido de fazer PPRA. Mas vamos aos fatos:
1º O Decreto é direcionado "às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC." (nisso inclui as empresas e call center).
2º No § 6o, alínea a, realmente o texto diz que:
"a responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais será, exclusivamente, de engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, registrado no CREA".
Em um só trecho eles atropelaram ao mesmo tempo duas normas: NR-7 e NR-9, criadas pelo próprio Ministério do Trabalho.
Foi publicado que o programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será elaborado e assinado pelo Engenheiro de Segurança.
Ora o programa de prevenção de doenças ocupacionais é o PCMSO, assinado pelo médico conforme NR-7.
E o PPRA, pode ser assinado por TST, conforme NR-9.
Ou seja, o MTE criou duas normas e ele mesmo quer descumpri-la por meio de outro decreto, assinado pelo próprio Ministro do Trabalho e até pelo Presidente da República.
Enfim, a boa notícia é que alguns do Governo já admitiram o erro:
"Somos da opinião que o parágrafo 6º Alínea I do Decreto deve ser aperfeiçoado para estar de acordo com a NR vigente”, avalia o diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência, Remígio Todeschini."
Resumindo tudo: Técnicos em Segurança continuarão assinando PPRA de todas as empresas exceto das empresas de TI e TIC. No entanto, como o Decreto não está conforme à NR-9, ele deverá ser revisto. Assim que souber eu postarei aqui alguma novidade.
...
Agora essa história toda me lembrou um Projeto de Lei que pretende regulamentar a profissão dos Tecnólogos. Diz a lenda que o CREA está chamando os Tecnólogos nas faculdade para se registrarem lá, e assim, ganharem força na sua regulamentação.
Mas existe uma tal NR-4 e, felizmente ou infelizmente, é ela que deve ser seguida... Assim como a questao daelaboração do PPRA e a NR-9.
Vocês Tecnólogos, já que estão estudando tuuuudo de novo, deveriam saber disso...
terça-feira, 6 de outubro de 2009
92,37% das empresas terão bonificação na aplicação do FAP

Nos portais do Ministério da Previdência Social e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, estão disponíveis, desde o dia 30 de setembro, os valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 952.561 empresas - integrantes de 1.301 subclasses ou atividades econômicas. O fator acidentário será utilizado a partir de janeiro de 2010 para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente.
Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que vem. Somente 72.628 empresas, ou 7,62% terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro acidente em 2010. O que significa que precisam ampliar os investimentos em saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Para o ministro da Previdência Social, José Pimentel, a nova metodologia do FAP tem o mérito de fazer uma radiografia detalhada do ambiente de trabalho de cada empresa, fazendo com que elas passem a investir cada vez mais em mecanismos e políticas de saúde e segurança no trabalho. “Ganha toda a sociedade, pois com menos acidentes reduziremos o custo Brasil e daremos mais qualidade de vida não somente aos trabalhadores mas à população em geral”, destaca Pimentel. O fator acidentário não vai trazer qualquer alteração na contribuição de 3,328 milhões de pequenas e microempresas, que recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional, e estão isentas da taxação do Seguro Acidente.
Além dos índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada das 952.561 empresas nos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008, também poderão ser consultados os números de registros de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários, de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte e o valor total de benefícios pagos. Cada empresa terá uma senha de acesso para poder verificar o valor do seu FAP e a sua situação em relação à atividade econômica a que pertence. A senha é a mesma já utilizada pelas empresas para o recolhimento de tributos à Receita Federal pela internet.
Bônus
Em 2010, primeiro ano de implantação das novas regras, as empresas que investiram em medidas de segurança e saúde – redução do número de acidentes ou doenças do trabalho - terão bonificação integral no cálculo da contribuição, na variação entre 0,5 a 1ponto do FAP. Já as empresas que não investiram em saúde e segurança terão um desconto de 25% do valor total devido (malus). Os índices máximos de pagamento para o grau leve de 1% será de 1,75%; para o grau médio de 2%, será de 3,5% e, para o risco grave de 3%, será de 5,25%.
A partir de 2011, com o fim da redução de 25%, os tetos vão para 2%, 4% e 6%.O FAP vai variar anualmente. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.
sábado, 3 de outubro de 2009
FAP: entenda um pouco.
Pelo que tenho observado e uns colegas me contam, parece que os empresários não tem levado muito a sério o FAP, muitos desconhecem até o próprio SAT.
O fato é que o Governo pretende que a partir de janeiro de 2010 o SAT não seja mais um valor único, e sim variável de acordo com a empresa. Parece justo, pois a empresa que investe mais em Prevenção de Acidentes e Doenças terãos o seu SAT reduzido, e as que mais acidentam e adoecem seus trabalhadores terão seu SAT aumentando. No modelos atual, empresa de um mesmo CNAE paga um valor único independente de investir muito ou pouco em Segurança do Trabalho.
E o que o SESMT tem a ver com isso? Com a flexibilização do SAT, ganhamos mais um argumento a favor dos investimentos em Segurança: investir em Prevenção irá reduzir gastos, e desprezá-la significará aumento de imposto pro empregador. Bom né? Vamos ver na prática como vai funcionar...
E na teoria, como vai funcionar???
A Previdência irá calcular três índices: frequência, gravidade e custo dos acidentes/doenças do trabalho de cada empresa nos dois últimos anos. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP (2009) utilizou os dados de 01/04/07 a 31/12/08. Depois esses três índices formaram um valor, de onde será calculado o FAP que será multiplicado ao SAT. O SAT é uma taxação por ramo de atividade (CNAE), e o FAP por empresa (CNPJ).
EXEMPLO: Empresa de fabricação de automóveis
A idéia é a seguinte: tomamos como exemplo o ramo da fabrição de automóveis, o grupo de empresas que formam esse CNAE pagam hoje um SAT de 3%. Então vejamos como isso seria:
Após as somatória dos Coeficientes de Frequência (CF), Gravidade (CG) e Custo (CC), obtém-se um valor S (score):
Nesse cálculo, Li é o Limite Inferior, ou seja, o menor valor S de uma empresa dentro do mesmo CNAE.
Por fim calcula-se o "novo SAT" ou o "SAT flexibilizado":
Resumindo, para cada empresa achar o seu SAT flexibilizado, ela irá multiplicar o SAT do CNAE pelo FAP.
Achou complicado? Garanto que não é só você! rsrsrs
O que postei aqui foi fruto de um estudo ao longo de algumas semanas através da Revistas Proteção, especialmente a ed. 211, e um livro muito bom que encontrei nessa mesma revista e fiz o pedido, do senhor Paulo Albuquerque de Oliveira e senhora Anaderch Barbosa-Branco, o livro se chama NTEP FAP um novo olhar sobre a saúde do trabalhador, da editora LTr.
Amigos, postem suas dúvidas, eu também,e juntando com a de todos posso buscar e ir postando aqui as principais questões a cerca desse tema.
Grande abraço a todos!
Jadson Viana
sábado, 18 de julho de 2009
Dengue matou 270 e acidentes do trabalho, 2.808 em 2008
A matéria foi para chamar a atenção que os Acidentes no Trabalho matam 60 vezes mais que a dengue, e pra essa doença existe verba do Governo e campanhas em todo lugar do Brasil, enquanto que Acidente de Tranalho tem sido uma luta apenas dos profissionais envolvidos, como SESMT e auditores fiscais do MTE de algumas regiões.
O descaso com SST não iniciou neste governo, mas é algo que persiste, infelizmente.
Quem quiser ler a matéria este é o site do sindicato: www.sintespar.com.br
quinta-feira, 16 de julho de 2009
FAP e a Resolução 1308 de 27/05/09
Com o FAP o Governo vai fazer tudo que sempre quis: jogar a culpa pelos acidentes de trabalho nas empresas, e consequentemente, os custos também. Assim a Previdência gasta menos e arrecada mais e, de quebra, convence a opinião pública que está fazendo isso com o "único interesse" de reduzir os acidentes de trabalho. É preciso reconhecer que isso pode acontecer (indiretamente, mas vai): os Acidentes de Trabalho deverão diminuir, se a empresa não quiser aumentar seus impostos. O que eu chato nisso tudo é que percebemos que no Brasil, SST só funciona assim: "você está obrigado a prevenir acidentes! Ou então irá pagar por isso!" Enquanto isso, os Técnicos em Segurança seguem ouvindo: "implementa suas porcarias!", "veja o que precisa e faça! Se vire! Senão vai pra rua!".
Mas, dos males o menor, se esse FAP sair deverá ser um argumento a mais para nós em defesa da Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho.
É aguardar pra ver...
segunda-feira, 13 de julho de 2009
A polêmica atual: pra que serve o tal curso "Tecnólogo em Segurança"?
Participando de um fórum de discussão em SST e conversando com alguns colegas no dia-a-dia tenho visto vários comentários do tipo: "A profissão de Técnico acabará", "Somos (os tecnólogos em SST) superiores aos técnicos"... E por aí vai.
É lamentável (e revoltante) o que as faculdades têm feito com esses alunos; parece uma espécie de lavagem cerebral que a Igreja Universal faz com seus fiéis.
Enfim, mas o que há de concreto hoje em relação ao Tecnólogo em Segurança como curso e como profissão?
Não importa o que as pessoas falam, (inclusive eu!). Vale o que está escrito. Sendo assim , vamos as Leis:
Ao que tudo indica, o MEC tem aprovado esse curso em boa parte das faculdades. Maaaaaaaaas o Ministério do Trabalho e Emprego não regulamentou essa profissão. Ou seja, consultando o MEC (nunca deixe de fazer isso!) você poderá achar o curso regulamentado na faculdade que você pretende entrar. No entando, consultando o MTE, mas precisamente a nossa NR-4, você não encontrará (tão cedo) essa profissão regulamentada.
1 - Quais documentos o Tecnólogo pode assinar?
À luz da Legislação, nenhum. A NR que regulamenta o SESMT é a NR-4 e lá tem as atribuições de cada um que compõe o SESMT. O Tecnólogo não faz parte do SESMT e não tem registro do MTE.
2 - Se ela não existe dentro do SESMT, então por que fazer esse curso? Ele é totalmente desnecessário?

As pessoas exageram muito. O fato é que muitas vagas de emprego tem solicitado um curso superior do Técnico em Segurança. Então ter essa graduação já seria interessante por isso (cá entre nós, só por isso também!). A graduação em SST reforça o seu currículo, agrega valor a ele. Mas lembre-se sempre: sua profissão será a de Técnico, um técnico com o diferencial que reforçou seus conhecimentos.
3 - Mas eu já estudei Segurança, agora vou estudar tudo de novo?
Bom, o conteúdo do curso é o seguinte:
tudo o que você já estudou;
e mais umas matérias para "encher linguiça".
Já vi gente reclamando que estuda matéria de projetista, matérias que nem Engenheiros estudaram... (lamentável)
Bom, a quem queira fazer esse curso eu não desaconselho, claro, desde que ele já seja um Técnico nível médio. Mas para quem não tem mais paciência de estudar 2 anos tudo de novo eu aconselharia o Tecnólogo em Gestão Ambiental. É uma área diferente, mas muitas vagas têm exigido essa graduação do Técnico ou conhecimentos em ISO 14000.
Os cursos tecnólogos são muito bons pra quem tem pouco dinheiro e pressa pra se formar. Para quem tem grana, ideal mesmo é uma Engenharia, o que daria condições pra uma pós em Engenharia de Segurança.
LTCAT
Após a IN-99, continua sendo obrigatório?
Outra questão que vejo muita gente ter dúvidas é em relação ao LTCAT, principalmente no tocante à sua obrigatoriedade e preenchimento.
Vamos a duas questões que geram mais dúvidas:
1 - A elaboração do LTCAT é obrigatória?
Sim. A Lei 8213 (e suas alterações posteriores) obriga a empresa a elaborar o LTCAT desde 1991 até hoje.
Veja o que diz o art. 58, § 1°:
"A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)"
Ainda segundo a Lei 8213, a empresa que não comprovar a elaboração anual do LTCAT será passível de multa.
2 - Mas dizem que o LTCAT fui fubstituído pelo PPRA...
Em 2003, a Instrução Normativa número 99 (IN-99) diz no seu artigo 177:
"A partir da publicação desta IN, para as empresas obrigadas ao cumprimento das Normas Regulamentadoras do MTE, nos termos do item 1.1 da NR-01 do MTE, o LTCAT será substituído pelos programas de prevenção PPRA, PGR e PCMAT."
Só que aí cabe a pergunta: do que se trata a IN-99? Resposta: do PPP. Então quando ela diz que o LTCAT serpa substuído pelos programas de prevenção, será para o preenchimento do PPP, e não de maneira geral, como muitos pensam.
É um equívico, não da parte de quem consulta e interpreta erroneamente a norma, mas culpa da nossa legislação mesmo, uma redação que muitas vezes não é clara, objetiva como deveria ser.
Para reforçar meu argumento, vamos ao mais importante: consulte um bom advogado conhecido seu e pergunte sobre qual é a nossa "hierarquia das leis". Sim, a Legislação Brasileira tem uma hierarquia! Segundo ela, uma Lei é maior que, por exemplo, uma Instrução Normativa.
Então, se a Lei 8213 obriga a elaboração do LTCAT, uma IN não pode desobrigar, dizer o contrário, isso porque uma Lei é (hierarquicamente falando) maior que uma Intrução Normativa.



