domingo, 25 de outubro de 2009

FAP: empresários choram e querem revogação da Portaria



A CNI (Confederação Nacional da Indústria) quer exigir do Governo a revogação do Decreto nº 6957/09, o que regulamentou o FAP.


Em contrapartida a CUT (Central Única dos Trabalhadores) emitiu uma nota em 23/10 sobre o FAP, apoiando a sua aplicação. Está previsto para início de 2010 a aplicação do FAP ao SAT.

Veja mais sobre o tema: http://jvianatst.blogspot.com/2009/10/fap-mais-uma-investida-ninguem-ta.html

sábado, 10 de outubro de 2009

NR-12 SERÁ REVISADA! Quer enviar sugestões? Prazo vai até o fim de outubro.

Saudações prevencionistas,


Isso aí, a NR 12, que trata de máquinas e equipamentos, terá revisão e o Governo, através da Portaria 108 do MTE, abriu consulta pública. Se quiser opinar vá no link:

http://www.mte.gov.br/seg_sau/leg_normas_regulamentadoras.asp

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Pelo decreto (equivocado) da Previdência, Técnicos deixam de assinar PPRA

A Portaria terá que ser revisada
Será que o Governo tinha noção do que estava fazendo?




O decreto 6945, de 21 de agosto, da Presidência da República, tem deixado alguns TST's preocupados e apavorados, principalmente pela mania que brasileiro tem de ler e não interpretar o texto.

Em algumas comunidades do Orkut já publicaram que TST estaria proibido de fazer PPRA. Mas vamos aos fatos:



1º O Decreto é direcionado "às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC." (nisso inclui as empresas e call center).



2º No § 6o, alínea a, realmente o texto diz que:
"a responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais será, exclusivamente, de engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, registrado no CREA".

Em um só trecho eles atropelaram ao mesmo tempo duas normas: NR-7 e NR-9, criadas pelo próprio Ministério do Trabalho.

Foi publicado que o programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será elaborado e assinado pelo Engenheiro de Segurança.
Ora o programa de prevenção de doenças ocupacionais é o PCMSO, assinado pelo médico conforme NR-7.

E o PPRA, pode ser assinado por TST, conforme NR-9.

Ou seja, o MTE criou duas normas e ele mesmo quer descumpri-la por meio de outro decreto, assinado pelo próprio Ministro do Trabalho e até pelo Presidente da República.


Enfim, a boa notícia é que alguns do Governo já admitiram o erro:
"Somos da opinião que o parágrafo 6º Alínea I do Decreto deve ser aperfeiçoado para estar de acordo com a NR vigente”, avalia o diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência, Remígio Todeschini."

Resumindo tudo: Técnicos em Segurança continuarão assinando PPRA de todas as empresas exceto das empresas de TI e TIC. No entanto, como o Decreto não está conforme à NR-9, ele deverá ser revisto. Assim que souber eu postarei aqui alguma novidade.



...



Agora essa história toda me lembrou um Projeto de Lei que pretende regulamentar a profissão dos Tecnólogos. Diz a lenda que o CREA está chamando os Tecnólogos nas faculdade para se registrarem lá, e assim, ganharem força na sua regulamentação.
Mas existe uma tal NR-4 e, felizmente ou infelizmente, é ela que deve ser seguida... Assim como a questao daelaboração do PPRA e a NR-9.

Vocês Tecnólogos, já que estão estudando tuuuudo de novo, deveriam saber disso...

terça-feira, 6 de outubro de 2009

92,37% das empresas terão bonificação na aplicação do FAP

Fonte: Assessoria de imprensa do MPS - 30/9/2009









Nos portais do Ministério da Previdência Social e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, estão disponíveis, desde o dia 30 de setembro, os valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 952.561 empresas - integrantes de 1.301 subclasses ou atividades econômicas. O fator acidentário será utilizado a partir de janeiro de 2010 para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente.

Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que vem. Somente 72.628 empresas, ou 7,62% terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro acidente em 2010. O que significa que precisam ampliar os investimentos em saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Para o ministro da Previdência Social, José Pimentel, a nova metodologia do FAP tem o mérito de fazer uma radiografia detalhada do ambiente de trabalho de cada empresa, fazendo com que elas passem a investir cada vez mais em mecanismos e políticas de saúde e segurança no trabalho. “Ganha toda a sociedade, pois com menos acidentes reduziremos o custo Brasil e daremos mais qualidade de vida não somente aos trabalhadores mas à população em geral”, destaca Pimentel. O fator acidentário não vai trazer qualquer alteração na contribuição de 3,328 milhões de pequenas e microempresas, que recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional, e estão isentas da taxação do Seguro Acidente.

Além dos índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada das 952.561 empresas nos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008, também poderão ser consultados os números de registros de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários, de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte e o valor total de benefícios pagos. Cada empresa terá uma senha de acesso para poder verificar o valor do seu FAP e a sua situação em relação à atividade econômica a que pertence. A senha é a mesma já utilizada pelas empresas para o recolhimento de tributos à Receita Federal pela internet.

Bônus



Em 2010, primeiro ano de implantação das novas regras, as empresas que investiram em medidas de segurança e saúde – redução do número de acidentes ou doenças do trabalho - terão bonificação integral no cálculo da contribuição, na variação entre 0,5 a 1ponto do FAP. Já as empresas que não investiram em saúde e segurança terão um desconto de 25% do valor total devido (malus). Os índices máximos de pagamento para o grau leve de 1% será de 1,75%; para o grau médio de 2%, será de 3,5% e, para o risco grave de 3%, será de 5,25%.

A partir de 2011, com o fim da redução de 25%, os tetos vão para 2%, 4% e 6%.O FAP vai variar anualmente. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.

sábado, 3 de outubro de 2009

FAP: entenda um pouco.

Saudações prevencionistas,


Pelo que tenho observado e uns colegas me contam, parece que os empresários não tem levado muito a sério o FAP, muitos desconhecem até o próprio SAT.

O fato é que o Governo pretende que a partir de janeiro de 2010 o SAT não seja mais um valor único, e sim variável de acordo com a empresa. Parece justo, pois a empresa que investe mais em Prevenção de Acidentes e Doenças terãos o seu SAT reduzido, e as que mais acidentam e adoecem seus trabalhadores terão seu SAT aumentando. No modelos atual, empresa de um mesmo CNAE paga um valor único independente de investir muito ou pouco em Segurança do Trabalho.

E o que o SESMT tem a ver com isso? Com a flexibilização do SAT, ganhamos mais um argumento a favor dos investimentos em Segurança: investir em Prevenção irá reduzir gastos, e desprezá-la significará aumento de imposto pro empregador. Bom né? Vamos ver na prática como vai funcionar...

E na teoria, como vai funcionar???
A Previdência irá calcular três índices: frequência, gravidade e custo dos acidentes/doenças do trabalho de cada empresa nos dois últimos anos. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP (2009) utilizou os dados de 01/04/07 a 31/12/08. Depois esses três índices formaram um valor, de onde será calculado o FAP que será multiplicado ao SAT. O SAT é uma taxação por ramo de atividade (CNAE), e o FAP por empresa (CNPJ).


EXEMPLO: Empresa de fabricação de automóveis

A idéia é a seguinte: tomamos como exemplo o ramo da fabrição de automóveis, o grupo de empresas que formam esse CNAE pagam hoje um SAT de 3%. Então vejamos como isso seria:

Após as somatória dos Coeficientes de Frequência (CF), Gravidade (CG) e Custo (CC), obtém-se um valor S (score):

(DICA: se esse somatório for um valor positivo significa que a empresa terá aumento no imposto; se ele for negativo a empresa terá redução!!!).



Obtido o S, esse valor será usado para calcular o FAP. Mas existem dois cálculos, um para a empresa que terá redução do imposto (quando o S é menor que zero), e outro para a empresa que terá aumento no imposto (quando o S for maior que zero).






Nesse cálculo, Li é o Limite Inferior, ou seja, o menor valor S de uma empresa dentro do mesmo CNAE.


Por fim calcula-se o "novo SAT" ou o "SAT flexibilizado":

Resumindo, para cada empresa achar o seu SAT flexibilizado, ela irá multiplicar o SAT do CNAE pelo FAP.

Achou complicado? Garanto que não é só você! rsrsrs

O que postei aqui foi fruto de um estudo ao longo de algumas semanas através da Revistas Proteção, especialmente a ed. 211, e um livro muito bom que encontrei nessa mesma revista e fiz o pedido, do senhor Paulo Albuquerque de Oliveira e senhora Anaderch Barbosa-Branco, o livro se chama NTEP FAP um novo olhar sobre a saúde do trabalhador, da editora LTr.

Amigos, postem suas dúvidas, eu também,e juntando com a de todos posso buscar e ir postando aqui as principais questões a cerca desse tema.

Grande abraço a todos!

Jadson Viana