quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Estudante salva idoso em Santo Antônio da Platina (03/11/2009)

O estudante platinense Jorge Augusto Monteiro Carriça voltava para sua casa, em torno das 14 horas deste domingo,dia primeiro, quando próximo da igreja Quadrangular, se deparou com um idoso caído,desacordado, no meio da rua.Prontamente, deu os primeiros atendimentos, e acabou salvando a vida de Antônio da Silva. O homem tinha um corte profundo na cabeça(foto), esvaindo sangue.Jorge imediatamente estacionou sua moto e foi fazer o atendimento, usando os procedimentos que aprendeu em primeiros socorros.

O rapaz de 29 anos estuda o curso técnico de Segurança no Trabalho, no Senai(Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) em Santo Antônio da Platina.O idoso estava com parada respiratória, "então procedi a ressuscitação cárdio pulmonar, até que ele voltou a respirar normalmente, porém não respondia a estímulos, em mais ou menos 10 minutos o corpo de bombeiros chegou e terminou de fazer o socorro", conta Jorge, complementando, "de início pensei que tinha sido atropelado, mas percebi que pelo tipo do ferimento na cabeça ele passou mal e caiu, como se trata de um homem idoso, procedi com o máximo de cuidado".

Um dos soldados do corpo de bombeiros disse que se o estudante não tivesse chegado a tempo e feito a RCP Antônio teria morrido.

domingo, 25 de outubro de 2009

FAP: empresários choram e querem revogação da Portaria



A CNI (Confederação Nacional da Indústria) quer exigir do Governo a revogação do Decreto nº 6957/09, o que regulamentou o FAP.


Em contrapartida a CUT (Central Única dos Trabalhadores) emitiu uma nota em 23/10 sobre o FAP, apoiando a sua aplicação. Está previsto para início de 2010 a aplicação do FAP ao SAT.

Veja mais sobre o tema: http://jvianatst.blogspot.com/2009/10/fap-mais-uma-investida-ninguem-ta.html

sábado, 10 de outubro de 2009

NR-12 SERÁ REVISADA! Quer enviar sugestões? Prazo vai até o fim de outubro.

Saudações prevencionistas,


Isso aí, a NR 12, que trata de máquinas e equipamentos, terá revisão e o Governo, através da Portaria 108 do MTE, abriu consulta pública. Se quiser opinar vá no link:

http://www.mte.gov.br/seg_sau/leg_normas_regulamentadoras.asp

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Pelo decreto (equivocado) da Previdência, Técnicos deixam de assinar PPRA

A Portaria terá que ser revisada
Será que o Governo tinha noção do que estava fazendo?




O decreto 6945, de 21 de agosto, da Presidência da República, tem deixado alguns TST's preocupados e apavorados, principalmente pela mania que brasileiro tem de ler e não interpretar o texto.

Em algumas comunidades do Orkut já publicaram que TST estaria proibido de fazer PPRA. Mas vamos aos fatos:



1º O Decreto é direcionado "às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC." (nisso inclui as empresas e call center).



2º No § 6o, alínea a, realmente o texto diz que:
"a responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais será, exclusivamente, de engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, registrado no CREA".

Em um só trecho eles atropelaram ao mesmo tempo duas normas: NR-7 e NR-9, criadas pelo próprio Ministério do Trabalho.

Foi publicado que o programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será elaborado e assinado pelo Engenheiro de Segurança.
Ora o programa de prevenção de doenças ocupacionais é o PCMSO, assinado pelo médico conforme NR-7.

E o PPRA, pode ser assinado por TST, conforme NR-9.

Ou seja, o MTE criou duas normas e ele mesmo quer descumpri-la por meio de outro decreto, assinado pelo próprio Ministro do Trabalho e até pelo Presidente da República.


Enfim, a boa notícia é que alguns do Governo já admitiram o erro:
"Somos da opinião que o parágrafo 6º Alínea I do Decreto deve ser aperfeiçoado para estar de acordo com a NR vigente”, avalia o diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência, Remígio Todeschini."

Resumindo tudo: Técnicos em Segurança continuarão assinando PPRA de todas as empresas exceto das empresas de TI e TIC. No entanto, como o Decreto não está conforme à NR-9, ele deverá ser revisto. Assim que souber eu postarei aqui alguma novidade.



...



Agora essa história toda me lembrou um Projeto de Lei que pretende regulamentar a profissão dos Tecnólogos. Diz a lenda que o CREA está chamando os Tecnólogos nas faculdade para se registrarem lá, e assim, ganharem força na sua regulamentação.
Mas existe uma tal NR-4 e, felizmente ou infelizmente, é ela que deve ser seguida... Assim como a questao daelaboração do PPRA e a NR-9.

Vocês Tecnólogos, já que estão estudando tuuuudo de novo, deveriam saber disso...

terça-feira, 6 de outubro de 2009

92,37% das empresas terão bonificação na aplicação do FAP

Fonte: Assessoria de imprensa do MPS - 30/9/2009









Nos portais do Ministério da Previdência Social e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, estão disponíveis, desde o dia 30 de setembro, os valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 952.561 empresas - integrantes de 1.301 subclasses ou atividades econômicas. O fator acidentário será utilizado a partir de janeiro de 2010 para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente.

Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que vem. Somente 72.628 empresas, ou 7,62% terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro acidente em 2010. O que significa que precisam ampliar os investimentos em saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Para o ministro da Previdência Social, José Pimentel, a nova metodologia do FAP tem o mérito de fazer uma radiografia detalhada do ambiente de trabalho de cada empresa, fazendo com que elas passem a investir cada vez mais em mecanismos e políticas de saúde e segurança no trabalho. “Ganha toda a sociedade, pois com menos acidentes reduziremos o custo Brasil e daremos mais qualidade de vida não somente aos trabalhadores mas à população em geral”, destaca Pimentel. O fator acidentário não vai trazer qualquer alteração na contribuição de 3,328 milhões de pequenas e microempresas, que recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional, e estão isentas da taxação do Seguro Acidente.

Além dos índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada das 952.561 empresas nos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008, também poderão ser consultados os números de registros de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários, de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte e o valor total de benefícios pagos. Cada empresa terá uma senha de acesso para poder verificar o valor do seu FAP e a sua situação em relação à atividade econômica a que pertence. A senha é a mesma já utilizada pelas empresas para o recolhimento de tributos à Receita Federal pela internet.

Bônus



Em 2010, primeiro ano de implantação das novas regras, as empresas que investiram em medidas de segurança e saúde – redução do número de acidentes ou doenças do trabalho - terão bonificação integral no cálculo da contribuição, na variação entre 0,5 a 1ponto do FAP. Já as empresas que não investiram em saúde e segurança terão um desconto de 25% do valor total devido (malus). Os índices máximos de pagamento para o grau leve de 1% será de 1,75%; para o grau médio de 2%, será de 3,5% e, para o risco grave de 3%, será de 5,25%.

A partir de 2011, com o fim da redução de 25%, os tetos vão para 2%, 4% e 6%.O FAP vai variar anualmente. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.

sábado, 3 de outubro de 2009

FAP: entenda um pouco.

Saudações prevencionistas,


Pelo que tenho observado e uns colegas me contam, parece que os empresários não tem levado muito a sério o FAP, muitos desconhecem até o próprio SAT.

O fato é que o Governo pretende que a partir de janeiro de 2010 o SAT não seja mais um valor único, e sim variável de acordo com a empresa. Parece justo, pois a empresa que investe mais em Prevenção de Acidentes e Doenças terãos o seu SAT reduzido, e as que mais acidentam e adoecem seus trabalhadores terão seu SAT aumentando. No modelos atual, empresa de um mesmo CNAE paga um valor único independente de investir muito ou pouco em Segurança do Trabalho.

E o que o SESMT tem a ver com isso? Com a flexibilização do SAT, ganhamos mais um argumento a favor dos investimentos em Segurança: investir em Prevenção irá reduzir gastos, e desprezá-la significará aumento de imposto pro empregador. Bom né? Vamos ver na prática como vai funcionar...

E na teoria, como vai funcionar???
A Previdência irá calcular três índices: frequência, gravidade e custo dos acidentes/doenças do trabalho de cada empresa nos dois últimos anos. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP (2009) utilizou os dados de 01/04/07 a 31/12/08. Depois esses três índices formaram um valor, de onde será calculado o FAP que será multiplicado ao SAT. O SAT é uma taxação por ramo de atividade (CNAE), e o FAP por empresa (CNPJ).


EXEMPLO: Empresa de fabricação de automóveis

A idéia é a seguinte: tomamos como exemplo o ramo da fabrição de automóveis, o grupo de empresas que formam esse CNAE pagam hoje um SAT de 3%. Então vejamos como isso seria:

Após as somatória dos Coeficientes de Frequência (CF), Gravidade (CG) e Custo (CC), obtém-se um valor S (score):

(DICA: se esse somatório for um valor positivo significa que a empresa terá aumento no imposto; se ele for negativo a empresa terá redução!!!).



Obtido o S, esse valor será usado para calcular o FAP. Mas existem dois cálculos, um para a empresa que terá redução do imposto (quando o S é menor que zero), e outro para a empresa que terá aumento no imposto (quando o S for maior que zero).






Nesse cálculo, Li é o Limite Inferior, ou seja, o menor valor S de uma empresa dentro do mesmo CNAE.


Por fim calcula-se o "novo SAT" ou o "SAT flexibilizado":

Resumindo, para cada empresa achar o seu SAT flexibilizado, ela irá multiplicar o SAT do CNAE pelo FAP.

Achou complicado? Garanto que não é só você! rsrsrs

O que postei aqui foi fruto de um estudo ao longo de algumas semanas através da Revistas Proteção, especialmente a ed. 211, e um livro muito bom que encontrei nessa mesma revista e fiz o pedido, do senhor Paulo Albuquerque de Oliveira e senhora Anaderch Barbosa-Branco, o livro se chama NTEP FAP um novo olhar sobre a saúde do trabalhador, da editora LTr.

Amigos, postem suas dúvidas, eu também,e juntando com a de todos posso buscar e ir postando aqui as principais questões a cerca desse tema.

Grande abraço a todos!

Jadson Viana


sábado, 18 de julho de 2009

Dengue matou 270 e acidentes do trabalho, 2.808 em 2008

Esse é o título de uma matéria feita por Adir de Souza, Presidente do SINTESPAR (Paraná).

A matéria foi para chamar a atenção que os Acidentes no Trabalho matam 60 vezes mais que a dengue, e pra essa doença existe verba do Governo e campanhas em todo lugar do Brasil, enquanto que Acidente de Tranalho tem sido uma luta apenas dos profissionais envolvidos, como SESMT e auditores fiscais do MTE de algumas regiões.

O descaso com SST não iniciou neste governo, mas é algo que persiste, infelizmente.


Quem quiser ler a matéria este é o site do sindicato: www.sintespar.com.br

quinta-feira, 16 de julho de 2009

FAP e a Resolução 1308 de 27/05/09

Agora é pra valer? Ainda não, está previsto para janeiro de 2010, se, e somente se, o Governo Federal publicar até 30 de setembro um decreto estabelecendo o cronograma para que as empresas se adequem ao novo sistema.

Com o FAP o Governo vai fazer tudo que sempre quis: jogar a culpa pelos acidentes de trabalho nas empresas, e consequentemente, os custos também. Assim a Previdência gasta menos e arrecada mais e, de quebra, convence a opinião pública que está fazendo isso com o "único interesse" de reduzir os acidentes de trabalho. É preciso reconhecer que isso pode acontecer (indiretamente, mas vai): os Acidentes de Trabalho deverão diminuir, se a empresa não quiser aumentar seus impostos. O que eu chato nisso tudo é que percebemos que no Brasil, SST só funciona assim: "você está obrigado a prevenir acidentes! Ou então irá pagar por isso!" Enquanto isso, os Técnicos em Segurança seguem ouvindo: "implementa suas porcarias!", "veja o que precisa e faça! Se vire! Senão vai pra rua!".

Mas, dos males o menor, se esse FAP sair deverá ser um argumento a mais para nós em defesa da Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho.

É aguardar pra ver...

segunda-feira, 13 de julho de 2009

A polêmica atual: pra que serve o tal curso "Tecnólogo em Segurança"?

Pelo fato de Segurança no Trabalho ter sua origem na Legislação, existe vários pontos polêmicos. Um deles é o da CIPA, que já foi descrita em outra postagem minha. Outra é o curso de Tecnólogo em Segurança.
Participando de um fórum de discussão em SST e conversando com alguns colegas no dia-a-dia tenho visto vários comentários do tipo: "A profissão de Técnico acabará", "Somos (os tecnólogos em SST) superiores aos técnicos"... E por aí vai.
É lamentável (e revoltante) o que as faculdades têm feito com esses alunos; parece uma espécie de lavagem cerebral que a Igreja Universal faz com seus fiéis.

Enfim, mas o que há de concreto hoje em relação ao Tecnólogo em Segurança como curso e como profissão?
Não importa o que as pessoas falam, (inclusive eu!). Vale o que está escrito. Sendo assim , vamos as Leis:

Ao que tudo indica, o MEC tem aprovado esse curso em boa parte das faculdades. Maaaaaaaaas o Ministério do Trabalho e Emprego não regulamentou essa profissão. Ou seja, consultando o MEC (nunca deixe de fazer isso!) você poderá achar o curso regulamentado na faculdade que você pretende entrar. No entando, consultando o MTE, mas precisamente a nossa NR-4, você não encontrará (tão cedo) essa profissão regulamentada.

1 - Quais documentos o Tecnólogo pode assinar?
À luz da Legislação, nenhum. A NR que regulamenta o SESMT é a NR-4 e lá tem as atribuições de cada um que compõe o SESMT. O Tecnólogo não faz parte do SESMT e não tem registro do MTE.

2 - Se ela não existe dentro do SESMT, então por que fazer esse curso? Ele é totalmente desnecessário?

As pessoas exageram muito. O fato é que muitas vagas de emprego tem solicitado um curso superior do Técnico em Segurança. Então ter essa graduação já seria interessante por isso (cá entre nós, só por isso também!). A graduação em SST reforça o seu currículo, agrega valor a ele. Mas lembre-se sempre: sua profissão será a de Técnico, um técnico com o diferencial que reforçou seus conhecimentos.

3 - Mas eu já estudei Segurança, agora vou estudar tudo de novo?
Bom, o conteúdo do curso é o seguinte:
tudo o que você já estudou;
e mais umas matérias para "encher linguiça".
Já vi gente reclamando que estuda matéria de projetista, matérias que nem Engenheiros estudaram... (lamentável)

Bom, a quem queira fazer esse curso eu não desaconselho, claro, desde que ele já seja um Técnico nível médio. Mas para quem não tem mais paciência de estudar 2 anos tudo de novo eu aconselharia o Tecnólogo em Gestão Ambiental. É uma área diferente, mas muitas vagas têm exigido essa graduação do Técnico ou conhecimentos em ISO 14000.
Os cursos tecnólogos são muito bons pra quem tem pouco dinheiro e pressa pra se formar. Para quem tem grana, ideal mesmo é uma Engenharia, o que daria condições pra uma pós em Engenharia de Segurança.



.....




LTCAT

Após a IN-99, continua sendo obrigatório?


Outra questão que vejo muita gente ter dúvidas é em relação ao LTCAT, principalmente no tocante à sua obrigatoriedade e preenchimento.
Vamos a duas questões que geram mais dúvidas:


1 - A elaboração do LTCAT é obrigatória?
Sim. A Lei 8213 (e suas alterações posteriores) obriga a empresa a elaborar o LTCAT desde 1991 até hoje.
Veja o que diz o art. 58,
§ 1°:
"A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)"

Ainda segundo a Lei 8213, a empresa que não comprovar a elaboração anual do LTCAT será passível de multa.


2 - Mas dizem que o LTCAT fui fubstituído pelo PPRA...
Em 2003, a Instrução Normativa número 99 (IN-99) diz no seu artigo 177:
"A partir da publicação desta IN, para as empresas obrigadas ao cumprimento das Normas Regulamentadoras do MTE, nos termos do item 1.1 da NR-01 do MTE, o LTCAT será substituído pelos programas de prevenção PPRA, PGR e PCMAT."

Só que aí cabe a pergunta: do que se trata a IN-99? Resposta: do PPP. Então quando ela diz que o LTCAT serpa substuído pelos programas de prevenção, será para o preenchimento do PPP, e não de maneira geral, como muitos pensam.

É um equívico, não da parte de quem consulta e interpreta erroneamente a norma, mas culpa da nossa legislação mesmo, uma redação que muitas vezes não é clara, objetiva como deveria ser.

Para reforçar meu argumento, vamos ao mais importante: consulte um bom advogado conhecido seu e pergunte sobre qual é a nossa "hierarquia das leis". Sim, a Legislação Brasileira tem uma hierarquia! Segundo ela, uma Lei é maior que, por exemplo, uma Instrução Normativa.
Então, se a Lei 8213 obriga a elaboração do LTCAT, uma IN não pode desobrigar, dizer o contrário, isso porque uma Lei é (hierarquicamente falando) maior que uma Intrução Normativa.






INICIANDO NA CIPA






Pessoal todo dia alguém entra pra tirar uma dúvida sobre esse tema. Não poderia ser diferente, com uma norma como a NR-5 deixando a desejar em muitos aspectos. A menos que isso não seja permitido por lei, mas caso contrário, não custava nada essa norma ser revisada e definir o que fazer quando o funcionário quer sair antes dos 2 anos, por exemplo.

Mas enfim, eu gostaria de fazer algumas observações acerca dese tema.

NR-5 E DEMAIS NORMAS
Em se tratanbdo de CIPA, a norma é a 5, mas observe também as outras normas do ramo de atividade da sua empresa.
Por exemplo, a construção civil a principal norma é a nr-18. E sobre CIPA ela também faz observações importantes, que, além da NR-5 devemos observar também.

INICIANDO NA CIPA
Além da NR, tudo que uma pessoa precisa é de uns modelos de documento. O resto é ir fazendo seguindo as orientações da NR-5.
Outra coisa, uns pedidos meio estranhos dos nossos patrões, do tipo "não divulgue muito a CIPA", "não deixe Fulano se candidatar", você até pode fazer, mas vá sabendo que tá errado e a empresa corre o risco de se complicar em caso de denúncia. Se preocupe em deixar isso claro pra empresa e de você se livrar de problemas.


INSCRIÇÃO
TST pode se candidatar? Pode, assim como qualquer funcionário registrado.

ESTAGIÁRIO
Estagiário pode? Não, porque não é registrado.

O sócio da empresa, que é gerente pode se candidatar? Não, dono ou sócio de empresa não pode, porque não é empregado (registrado) e sim patrão.

Membro reeleito da CIPA pode se inscrever? Não. Vamos pegar como exemplo o atual presidente do Brasil, Lula. Ele está no seu segundo mandato. Então não poderá se candidatar para o 3º, que será em 2010. Poderá somente em 2014.
A eleição de CIPA é a mesma coisa.

Quem se increve pra CIPA tem estabilidade? Sim. A empresa deve fornecer um comprovante ao funcionário inscrito, e a partir do momento que você se inscreve você tem uma estabilidade. Caso você perca a eleição, a estabilidade automaticamente acaba. Ganhando tem a estabilidade de mais um ano após o fim do mandato (ou seja, 2 anos).

DIMENSIONAMENTO DA CIPA
Muita gente vê a tabela da NR-5 e tem dúvidas, eu tive também, afinal se torna de um norma completamente imprecisa, incomleta, cheia de dúvidas mesmo.

Ocorre o seguinte. Se você fez o cruzamento do grupo de empresa (de acordo com o CNAE) e do número de funcionário,eencontrou por exemplo: 3 efetivos e 4 suplentes, essa é a quantidade de mebros eleitos. E a mesma quantidade será de membros indicados (eleição paritária), ou seja, 7 eleitos + 7 indicados.

ELEIÇÃO
Estagiário pode votar? Não. Da mesma forma que para se candidatar, para votar só podem os funcionários registrados.

ESTABILIDADE DE DOIS ANOS
Uns chamam de estabilidade outros de garantia de emprego. Enfim, o fato é que o membro de CIPA eleito não pode ser demitido.
Infelizmente nossa norma é muito resumida, e sobre estabilidade ela só fala isso, que o mebro eleito tem sua estabiliade de dois anos. E mais nada.

Bom, quando na norma não diz nada, é bom pesquisar as jurisprudências, e ver o que ocorre na maioria.


Se o funcionário quer sair da empresa dentro da sua estabilidade, o que fazer? Ele deve escrever uma carta a próprio punho, ou seja, feita por ele mesmo, a caneta manifestando seu desejo de se desligar da CIPA, deixando claro que tomou sua decisão por si só, por sua vontade própria, e assinar no final.
Depois o recomendável é que ele PEÇA DEMISSÃO. Nada de acordo.
Caso o funcionário esteja mal intencionado, ele pode ir a justiça, alegar que foi pressionado a sair da CIPA, e depois mentiram pra ele e ele foi demitido. Quase certo a empresa será obrigada a reintegrá-lo à empresa. Então o correto é que ele se demita, pois diminui (não acaba) o risco de a empresa ter problemas na justiça.

Funcionário em período de experiência pode se candidatar? Pode.
Maaaaaaaaaaaaaas se a empresa desejar que ele saia após o término de seu contrato ele sairá normalmente, sem o direito a estabilidade de 2 anos.
De acordo com a maioria das decisões na Justiça, a alegação é a seguinte:
O período de experiência é um contrato por tempo determinado, o funcionário já sabe até quando trabalhará na empresa. E cabe a esta decidir se ele continua ou não.
Portanto, o contrato de experiência prevalece sobre todas as outras situaçãos que poderiam lhe garantir alguma estabilidade (CIPA, Acidente de Trabalho, gravidez,...)
Assim sendo a empresa tem até o fim do expediente/horário de saída do funcionário do seu último dia de experiência para informá-lo da decisão de dispensá-lo da empresa. Passando essa data o funcionário passa de contrato por tempo determinado, a contrato por tempo INdeterminado, tendo assim, sua estabilidade de 2 anos.

Em quais casos o funcionário pode ser sair da CIPA antes da sua estabiliade? Nas seguintes situações:
1- Funcionário em período de experiência, citado acima;
2- Demitido por justa causa;
3- Membro titular que falta (SEM JUSTIFICATIVA) a mais de 4 reuniões.

Problemas que ocasionam justa causa geralmente são: disciplina, pratica de furto, agressão dentro da empresa.
Importante salientar que demitir por justa causa não é algo simples, é preciso uma série de documentações sobre advertências, e testemunhas.

Quanto às faltas, não serão computadas faltas por motivo de doença, folga, férias,...

Falta porque está trabalhando deve ser computada como falta.


Espero que esse tópico ajude algumas pessoas no fórum.

Abraço a todos.


Jadson Viana