segunda-feira, 1 de março de 2010

NR-34 entrará em consulta pública em março ou abril

FONTE : REVISTA PROTEÇÃO

BRASILIA(DF) - A Comissão Tripartite de Trabalho Decente, composta pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção Naval e Offshore (Sinaval), pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), através da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM), e pelo Ministério do Trabalho, conseguiu a aprovação da Norma Regulamentadora 34 (NR 34), que descreve nove procedimentos de trabalhos executados em estaleiros. Há dois anos, a Comissão trabalha para elaborar diretrizes para a promoção da saúde na construção naval.
As nove normas foram aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), vinculada ao Ministério do Trabalho, e dizem respeito ao trabalho a quente; montagem e desmontagem de andaimes; pintura; jateamento e hidrojateamento; movimentação de cargas; instalações elétricas provisórias; trabalhos em altura; utilização de radionuclídeos e gamagrafia; e máquinas portáteis rotativas.

Além das normas, foram aprovados também dez books fotográficos para treinamento e sistematização, sendo um deles direcionado especificamente para trabalhos em espaços confinados. Segundo Marcelo Carvalho, coordenador da equipe técnica da Comissão Tripartite de Trabalho Decente, foi decidido por consenso que a NR 33, para trabalhos confinados, continuará valendo.

A aprovação da norma, no entanto, não significa que a obrigatoriedade dos nove procedimentos já está em curso. O texto básico da NR 34 será publicado em março e, em seguida, haverá uma consulta pública. Carvalho explicou, no entanto, que a consulta pública não poderá alterar o significado do texto das normas, até porque elas já estão aprovadas. A ideia é solucionar possíveis ambiguidades no texto, deixando-o mais claro e enxuto.

O coordenador da equipe técnica acredita que, em maio, será concedida a aprovação definitiva, e a NR 34 entrará em operação em todo o país.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Votação para sair o PL sobre adicional de penosidade

Até que enfim os trabalhadores expostos a "condições penosas" tiveram seu merecido reconhecimento, por enquanto, da senadora Serys Slhessarenko do PT de Mato Grosso.

A proposta da senadora, a PLS 552/09, visa os trabalhadores expostos ao sol (construção civil, por exemplo).

Na PL a senadora propõe:
  • Adicional de penosidade de 30% sobre o salário do trabalhador;
  • Em caso de não haver quaisquer proteções ao trabalhador exposto, o mesmo poderá ter direito a adicional de insalubridade de 10, 20 ou 40%;
  • Redução da jornada para 6 horas diárias, 36 semanais;
  • A cada 90 minutos de trabalho, o trabalhador terá direito a 10 minutos de descanso.

A proposta, que na verdade não traz nenhuma novidade, já que há décadas nossa legislação fala sobre penosidade, ainda entrará em votação pelo Senado.

sábado, 30 de janeiro de 2010

2010 começa com derrota do FAP

A notícia abaixo foi enviada pela Revista Proteção

Esperamos que as ações contra o FAP sejam apenas para reparar seus erros ou "injustiças" às consideradas boas empresas, e não para inibir a majoração das aliquiotas as empresas que mais acidentam e adoecem.







Fator acidentário tem derrota na Justiça
Data: 29/01/2010 / Fonte: DCI

São Paulo/SP - Uma empresa paulista do ramo do aço conseguiu na Justiça uma liminar que suspende a contribuição para o seguro de acidentes do trabalho com alíquota majorada pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A decisão foi proferida pela 12ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. A empresa entrou na Justiça contestando as novas regras para o FAP, usado no cálculo da contribuição paga pelas empresas para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

"O aumento dos gastos é cerca de R$ 50 mil a mais no caixa da empresa porque, em algumas situações, a alíquota que era de 1% foi para 3%. Buscamos verificar se os cálculos estavam corretos, sem sucesso. Assim, a empresa não tinha como entrar com recurso administrativo sem ter em mãos todos os dados que chegaram àquele cálculo", explicou a advogada da empresa, Sandra Regina Freire Lopes, sócia do Lopes & Correa Sociedade de Advogados.

Segundo ela, os dados fornecidos pelo Ministério da Previdência Social são incompletos, o que dificultou a possibilidade de um possível Recurso Administrativo por parte dos contribuintes. Com a liminar, a empresa fica livre do recolhimento da nova alíquota com base no FAP até que a ação tenha sentença de mérito. A advogada frisa, no entanto, que a União ainda pode recorrer dessa primeira decisão.

O juiz determinou, ainda, que a União Federal forneça todos os dados que compuseram o cálculo do FAP, além da classificação das demais empresas pertencentes à mesma subclasse de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). "Enquadraram empresas em um ramo econômico e avaliaram a alíquota daquele grupo como um todo. No entanto, se dentro desse mesmo grupo tiveram empresas que buscaram investir no bom ambiente de trabalho, acabam respondendo como as que registraram mais acidentes", salientou Sandra Regina.


Enxurrada de ações

As empresas ainda podem ingressar com medida judicial para discutir o mérito da questão, mesmo que já tenha terminado o prazo para recorrer administrativamente. De acordo com a advogada, a majoração criada pelo FAP "desrespeitou cabalmente" princípios constitucionais, tais como os princípios da legalidade, da isonomia, da publicidade, entre outros, bem como afronta ao próprio Código Tributário Nacional (CTN).

"Muitas empresas podem entrar com ação questionando a validade desse decreto. Isso porque um decreto ou portaria não majora uma alíquota, apenas uma lei, segundo o CTN", ressaltou Sandra, que continuou, "O objetivo é derrubar o decreto da nova alíquota."