segunda-feira, 13 de julho de 2009

A polêmica atual: pra que serve o tal curso "Tecnólogo em Segurança"?

Pelo fato de Segurança no Trabalho ter sua origem na Legislação, existe vários pontos polêmicos. Um deles é o da CIPA, que já foi descrita em outra postagem minha. Outra é o curso de Tecnólogo em Segurança.
Participando de um fórum de discussão em SST e conversando com alguns colegas no dia-a-dia tenho visto vários comentários do tipo: "A profissão de Técnico acabará", "Somos (os tecnólogos em SST) superiores aos técnicos"... E por aí vai.
É lamentável (e revoltante) o que as faculdades têm feito com esses alunos; parece uma espécie de lavagem cerebral que a Igreja Universal faz com seus fiéis.

Enfim, mas o que há de concreto hoje em relação ao Tecnólogo em Segurança como curso e como profissão?
Não importa o que as pessoas falam, (inclusive eu!). Vale o que está escrito. Sendo assim , vamos as Leis:

Ao que tudo indica, o MEC tem aprovado esse curso em boa parte das faculdades. Maaaaaaaaas o Ministério do Trabalho e Emprego não regulamentou essa profissão. Ou seja, consultando o MEC (nunca deixe de fazer isso!) você poderá achar o curso regulamentado na faculdade que você pretende entrar. No entando, consultando o MTE, mas precisamente a nossa NR-4, você não encontrará (tão cedo) essa profissão regulamentada.

1 - Quais documentos o Tecnólogo pode assinar?
À luz da Legislação, nenhum. A NR que regulamenta o SESMT é a NR-4 e lá tem as atribuições de cada um que compõe o SESMT. O Tecnólogo não faz parte do SESMT e não tem registro do MTE.

2 - Se ela não existe dentro do SESMT, então por que fazer esse curso? Ele é totalmente desnecessário?

As pessoas exageram muito. O fato é que muitas vagas de emprego tem solicitado um curso superior do Técnico em Segurança. Então ter essa graduação já seria interessante por isso (cá entre nós, só por isso também!). A graduação em SST reforça o seu currículo, agrega valor a ele. Mas lembre-se sempre: sua profissão será a de Técnico, um técnico com o diferencial que reforçou seus conhecimentos.

3 - Mas eu já estudei Segurança, agora vou estudar tudo de novo?
Bom, o conteúdo do curso é o seguinte:
tudo o que você já estudou;
e mais umas matérias para "encher linguiça".
Já vi gente reclamando que estuda matéria de projetista, matérias que nem Engenheiros estudaram... (lamentável)

Bom, a quem queira fazer esse curso eu não desaconselho, claro, desde que ele já seja um Técnico nível médio. Mas para quem não tem mais paciência de estudar 2 anos tudo de novo eu aconselharia o Tecnólogo em Gestão Ambiental. É uma área diferente, mas muitas vagas têm exigido essa graduação do Técnico ou conhecimentos em ISO 14000.
Os cursos tecnólogos são muito bons pra quem tem pouco dinheiro e pressa pra se formar. Para quem tem grana, ideal mesmo é uma Engenharia, o que daria condições pra uma pós em Engenharia de Segurança.



.....




LTCAT

Após a IN-99, continua sendo obrigatório?


Outra questão que vejo muita gente ter dúvidas é em relação ao LTCAT, principalmente no tocante à sua obrigatoriedade e preenchimento.
Vamos a duas questões que geram mais dúvidas:


1 - A elaboração do LTCAT é obrigatória?
Sim. A Lei 8213 (e suas alterações posteriores) obriga a empresa a elaborar o LTCAT desde 1991 até hoje.
Veja o que diz o art. 58,
§ 1°:
"A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)"

Ainda segundo a Lei 8213, a empresa que não comprovar a elaboração anual do LTCAT será passível de multa.


2 - Mas dizem que o LTCAT fui fubstituído pelo PPRA...
Em 2003, a Instrução Normativa número 99 (IN-99) diz no seu artigo 177:
"A partir da publicação desta IN, para as empresas obrigadas ao cumprimento das Normas Regulamentadoras do MTE, nos termos do item 1.1 da NR-01 do MTE, o LTCAT será substituído pelos programas de prevenção PPRA, PGR e PCMAT."

Só que aí cabe a pergunta: do que se trata a IN-99? Resposta: do PPP. Então quando ela diz que o LTCAT serpa substuído pelos programas de prevenção, será para o preenchimento do PPP, e não de maneira geral, como muitos pensam.

É um equívico, não da parte de quem consulta e interpreta erroneamente a norma, mas culpa da nossa legislação mesmo, uma redação que muitas vezes não é clara, objetiva como deveria ser.

Para reforçar meu argumento, vamos ao mais importante: consulte um bom advogado conhecido seu e pergunte sobre qual é a nossa "hierarquia das leis". Sim, a Legislação Brasileira tem uma hierarquia! Segundo ela, uma Lei é maior que, por exemplo, uma Instrução Normativa.
Então, se a Lei 8213 obriga a elaboração do LTCAT, uma IN não pode desobrigar, dizer o contrário, isso porque uma Lei é (hierarquicamente falando) maior que uma Intrução Normativa.






13 comentários:

  1. Ola Jadson.

    Muito bom o blog. Bem esclarecedor a polemica sobre o LTCAT. Como voce bem explicou7, foi instituido por LEI e uma IN não pode sobrepor sobre uma Lei. Pelo meu entendimento, o LTCAT dseve ser emitido, pois o INSS local exigiiu o LTCAT atualizado num processo de aposentadoria especial.
    Parabéns pela iniciativa.

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  2. Pelo jeito você pensa que Técnico em Segurança no Trabalho existiu sempre, então vou te explicar: Não, técnico foi regulamentado através Mec, e agora porque Tecnólogo vai ser diferente ?
    Todas as profissões foram regulamentadas, e Tecnólogo não será diferente, então acho que se você ficar pensando em assim em permanecer parado no tempo certamente será o próximo desempregado a procura de trabalho, empresas querem pessoas que tem vontade de crescer, ser estudar, fazer algo de diferente. Talvez não tenha lido, te convido a visitar o site do CONFEA, e vai ver que já existe pressão pra excluir os cursos de Pós graduação em Engenharia e Segurança do Trabalho, certamente quem vai assumir estas funções? Aqueles que estão se preparando para o futuro.

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  3. Valeu Dalei, pelo comentário.

    Ao "anônimo" agradeço pela postagem também. E respondo o seguinte, o Tecnólogo até ser regulamentado, maaaaas até isso acontecer há duas observações:

    1a As empresas não vão aceitar Técnico e Tecnólogo, o Tecnólogo poderá substitui o Técnico

    2a Assim sendo, os Técnicos já formados NÃO PRECISARÃO ESTUDAR TECNÓLOGO. Assim como aconteceu com os inspetores de segurança e supervisores de segurança. Eles não estudaram o curso técnico de novo, após a regulamentação.

    3a Não é porque não quero estudar tudo de novo que estou parado no tempo. Se você quiser gastar seu dinheiro fazendo o "repeteco" é problema seu.

    4a Quanto ao site do CONFEA sinto muito mas este não me interessa nenhum pouco, prefiro ler a minha velha e boa NR-4 onde não fala nada sobre tecnólogos...rsrsrsrsrsrssrs

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  4. Pelo jeito será feito um implante e cada 6 meses, 1 ano você vem e conecta um chip e atualiza os conteúdos, pois Técnico é 18 matérias quanto ao Tecnólogo são 39 no total. Então só assim para poder atualizar o aprendizado. Se souber onde faz este implante diz ai que eu vou fazer um também...

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  5. Sobre Técnólogo não poder assinar nenhuma documentação, observe o item 9.3.1.1 da NR9. Interpretando bem, ela abre brecha para um Tecnólogo assinar o PPRA.

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  6. Sim, é verdade. No entanto não passa disso. O Tecnólogo não pode compor o SESMT, porque não tem competência legal para isso. As outras documentações: LTCAT, PCMAT, PPP devem contar como responsável o Eng. de Segurança e Médico do Trabalho. Ah, e PPRA assinado por Tecnólogo não é válido como registro ambiental para fins de preenchimento do PPP.

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  7. CAROS INVEJOSOS, NO MOMENTO NÓS TECNÓLOGOS PODEMOS SER MOTIVO DE CRÍTICAS; MAIS SAIBAM QUE VCS TEC. DE SEGURANÇA DO TRABALHO (NÍVEL MÉDIO) COM O TOTAL DO CURSO 1.200h, E NÃO PASSARA DISSO.
    JÁ OS ENGENHEIROS, COM PÓSGRADUAÇÃO EM ENGEARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, O TOTAL DO CURSO 800hs. AGORA JUNTANDO O TOTAL DAS HORAS DOS DOIS. (TEC. 1200hs + ENGENHEIRO 800h = TOTAL DOS CURSOS 2.000hs).
    CASO NÃO SAIBAM, O TECNÓLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO TEM 2.400 h. NÓS (TECNÓLOGOS) PODEMOS FASER A PÓSGRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO 800hs.
    LOGOCHEGAREMOS AO TOTAL DE 3.200hs.
    EU JÁ IA ESQUCENDO, O NOSSO CBO 2149-35 TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.
    JÁ ESTAMOS INCLUSOS NA FAMILIA DO CBO 2149 (ENG. DE PRODUÇÃO, QUALIDADE, SEGURANÇA E AFINS).
    E EM BREVE ESTAREMOS NA NR 4 (SESMT).

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    1. Já estamos quase em 2016.... cadê a inclusão dos Tecnólogos no SESMT???
      AHHHHHH JÁ IA ESQUECENDO ATÉ PROFISSIONAL DO SEXO (PROSTITUTAS) TEM CBO MEU CARO

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  8. Amigos parem de brigar, o sol é para todos, temos que nos unir, pois nossas funções são sempre as mesmas, """"SALVAR VIDAS""""", quando chegar a hora da mudança, todo mundo se ajeita e vamos tocar o barco, senão o baco pode ficar a deriva e morrer todo mundo, e não essa nossa função.
    abraço a todos.

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  9. Acho que todo o estudo é valido, entretanto no momento o mercado pede Técn. Seg. Trab. com curso téc. Meio Ambiente. Faço o Curso Técnológico em Gestão Ambiental, 3 semestre e a minha empresa já me colocou nesta área, percebo que tem muito a ver com SST. Não devemos ficar discutindo, cada um faz o que quer, e uns ajudam os outros. Um abraço a todos.

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  10. do jeito que ele fala parece conhecer muito do assunto por que falar mal de outra profissão se tudo nessa vida nunca é o bastante e agregar mais profissionais é questão de atualizações de conhecimentos

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  11. Prezado J.Viana,Sou formado em Tecnólogo em Segurança,como o colega falou já temos o CBO e já temos o CREA,o MTE é questão de tempo,logo,logo etaremos no SESMT,aviso a voçês técnicos,sejam prevencionista,adiante seu lado,faça a graduação em tecnólgo se não vai ficar para trás..rs...estou a 1ano na Empresa BAHIA DE FERRO,se quiser conferir é só ligar...rs..abraço!

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